35 anos de experiência!
  • Início
  • Sobre a TST
    • Quem Somos
    • Política da Qualidade
    • Clientes e Parceiros
  • Serviços
    • Processos e Licenciamentos
    • Segurança do trabalho
    • Uniformes
  • Contato

t: (11) 3685.2796 | c: 97364.2997
  • Início
  • Sobre a TST
    • Quem Somos
    • Política da Qualidade
  • Serviços
    • Processos e Licenciamentos
    • Segurança do trabalho
    • Uniformes
  • Contato
  • Clientes e Parceiros
  • Painel de Controle

PPRA

PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em conformidade com a Norma Regulamentadora n° 9.  

O PPRA é um documento obrigatório para todas as empresas que mantém colaboradores regidos pela CLT, o PPRA é elaborado visando à preservação da saúde e da integridade dos colaboradores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento da empresa.

O PPRA deve estar articulado com o disposto das demais Normas Regulamentadoras em especial com o PCMSO Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional previsto na NR 7. Esta grande interação entre as Normas Regulamentadoras é que indica que a elaboração do PPRA e do PCMSO seja feita por empresas especialistas em Medicina e Segurança do Trabalho, como a Proseme Segurança e Medicina do Trabalho, que conta com Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho especializados em Segurança do Trabalho e grande conhecimento global de toda a legislação trabalhista.

O PPRA tem validade por 12 meses ou sempre que necessário uma nova avaliação para ajustes e estabelecimento de novas metas e prioridade.
Quem elabora o PPRA? 

Dependendo do número de empregados e da atividade exercida por uma empresa, a legislação determina que o empregador mantenha o seu próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SEESMT.  Caso o empregador esteja desobrigado de manter este serviço, ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. Embora a legislação não determine a qualificação deste profissional, o ideal é que ele seja um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Técnico de Segurança do Trabalho registrado junto ao Ministério do Trabalho, pois só ele possui o conhecimento técnico para elaborar o PPRA.

O que é PPRA?

Os fiscais do trabalho entendem o PPRA como um programa de ação contra os riscos ambientais. Ele não é apenas um documento que deve estar à disposição da fiscalização, mas sim, um plano das iniciativas para reduzir a exposição dos trabalhadores aos riscos levantados. Na prática, o PPRA é um documento que contém um plano de ação que deve ser implementado.

ENTRE EM CONTATO!!


AVCB
PPRA

PPRA

PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em conformidade com a Norma Regulamentadora n° 9.  

O PPRA é um documento obrigatório para todas as empresas que mantém colaboradores regidos pela CLT, o PPRA é elaborado visando à preservação da saúde e da integridade dos colaboradores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento da empresa.

O PPRA deve estar articulado com o disposto das demais Normas Regulamentadoras em especial com o PCMSO Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional previsto na NR 7. Esta grande interação entre as Normas Regulamentadoras é que indica que a elaboração do PPRA e do PCMSO seja feita por empresas especialistas em Medicina e Segurança do Trabalho, como a Proseme Segurança e Medicina do Trabalho, que conta com Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho especializados em Segurança do Trabalho e grande conhecimento global de toda a legislação trabalhista.

O PPRA tem validade por 12 meses ou sempre que necessário uma nova avaliação para ajustes e estabelecimento de novas metas e prioridade.
Quem elabora o PPRA? 

Dependendo do número de empregados e da atividade exercida por uma empresa, a legislação determina que o empregador mantenha o seu próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SEESMT.  Caso o empregador esteja desobrigado de manter este serviço, ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. Embora a legislação não determine a qualificação deste profissional, o ideal é que ele seja um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Técnico de Segurança do Trabalho registrado junto ao Ministério do Trabalho, pois só ele possui o conhecimento técnico para elaborar o PPRA.

O que é PPRA?

Os fiscais do trabalho entendem o PPRA como um programa de ação contra os riscos ambientais. Ele não é apenas um documento que deve estar à disposição da fiscalização, mas sim, um plano das iniciativas para reduzir a exposição dos trabalhadores aos riscos levantados. Na prática, o PPRA é um documento que contém um plano de ação que deve ser implementado.

ENTRE EM CONTATO!!

©2016 / 2025 - TST Assessoria em Segurança do Trabalho
Painel de Controle |



t: (11) 3685.2796 | c: 97364.2997
©2016 / 2025 - TST Assessoria em Segurança do Trabalho